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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023

Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Os cargos em comissão da DPDF, com símbolos, representações e vencimentos dispostos na Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, passam a adotar símbolos, representações e vencimentos elencados nas colunas de correlação dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes dos cargos de que trata esta Lei não necessitam de nova posse e têm os símbolos, representações e vencimentos dos seus cargos automaticamente atualizados, conforme dispõem as tabelas de correlação expostas nos Anexos I e II.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7256 /2023