Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023
Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quadro de pessoal da DPDF compreende cargos de provimento efetivo, organizados nas carreiras da DPDF, e cargos em comissão.