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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023

Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

O quadro de pessoal da DPDF compreende cargos de provimento efetivo, organizados nas carreiras da DPDF, e cargos em comissão.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7256 /2023