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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023

Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 10

As despesas decorrentes desta Lei correm à conta de dotações consignadas no orçamento da DPDF.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7256 /2023