Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7255 de 02 de Maio de 2023
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais
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