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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7255 de 02 de Maio de 2023

Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7255 /2023