Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7255 de 02 de Maio de 2023
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao subsídio de que trata esta Lei aplicam-se as normas sobre o teto de remuneração dos servidores públicos civis do Distrito Federal.