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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7255 de 02 de Maio de 2023

Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais

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Art. 1º

O subsídio mensal do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais, a partir de 1º de julho de 2023, passa a ser o seguinte:

I

Governador: R$ 29.311,94;

II

Vice-Governador: R$ 25.929,79;

III

Secretário de Estado: R$ 22.547,65;

IV

Administrador Regional: R$ 18.038,11.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7255 /2023