Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7255 de 02 de Maio de 2023
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais, a partir de 1º de julho de 2023, passa a ser o seguinte:
I
Governador: R$ 29.311,94;
II
Vice-Governador: R$ 25.929,79;
III
Secretário de Estado: R$ 22.547,65;
IV
Administrador Regional: R$ 18.038,11.