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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7254 de 02 de Maio de 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7254 /2023