Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7254 de 02 de Maio de 2023
Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.