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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7254 de 02 de Maio de 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7254 /2023