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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7254 de 02 de Maio de 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

Fica aportado no Banco de Saldo Financeiro, instituído pela Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o mesmo índice de que trata o art. 1º, incidindo sobre o teto de gasto de cargos comissionados do exercício de 2022, apurado nos termos da Decisão TCDF nº 816/2017.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7254 /2023