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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7254 de 02 de Maio de 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), na forma dos Anexos desta Lei, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7254 /2023