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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7249 de 28 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7249 /2023