Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7249 de 28 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.