Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7246 de 27 de Abril de 2023
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único
As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.