Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7246 de 27 de Abril de 2023
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme percentuais abaixo:
I
4,8809%, a partir de 1º de abril de 2023;
II
4,8809%, a partir de 1º de setembro de 2023.