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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7246 de 27 de Abril de 2023

Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme percentuais abaixo:

I

4,8809%, a partir de 1º de abril de 2023;

II

4,8809%, a partir de 1º de setembro de 2023.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7246 /2023