Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7245 de 27 de Abril de 2023
Dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A eficácia do disposto no art. 1º deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.