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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7245 de 27 de Abril de 2023

Dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

A eficácia do disposto no art. 1º deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7245 /2023