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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7245 de 27 de Abril de 2023

Dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7245 /2023