Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7245 de 27 de Abril de 2023
Dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tabelas de remuneração decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º são as constantes do Anexo Único.