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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7245 de 27 de Abril de 2023

Dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

As tabelas de remuneração decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º são as constantes do Anexo Único.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7245 /2023