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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7244 de 27 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências

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Art. 6º

O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Enfermagem, passa a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos editais dos certames.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7244 /2023