JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7244 de 27 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O cargo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passa a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7244 /2023