Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7244 de 27 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos ocupados e vagos de Auxiliar Legislativo, categorias Auxiliar Legislativo e Auxiliar Gráfico, passam a ter a denominação de Assistente Técnico Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.