Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7244 de 27 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Não são exigidas as alterações promovidas por esta Lei, para o caso de nomeações de candidatos aprovados nos concursos dos editais de 2018, até o fim do prazo de validade desses certames.