JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7244 de 27 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A implementação das disposições previstas nesta Lei não afeta a disponibilidade financeira e orçamentária, nem altera os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.342, de 2009, e suas alterações.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 7244 /2023