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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7244 de 27 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências

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Art. 10

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal fica autorizada a efetuar as alterações em seu quadro de pessoal, transformando ou remanejando os cargos vagos ou que venham a vagar, desde que não haja aumento de despesa, consultadas as unidades organizacionais envolvidas e os setores competentes para avaliação. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 187 de 18/12/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 2 de 23/01/2024)

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7244 /2023