Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7241 de 26 de Abril de 2023
Institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Protocolo Por Todas Elas tem 2 níveis de proteção, a saber:
I
primário: medidas e abordagens de prevenção que mitiguem a desigualdade de gênero e promovam segurança a mulheres a fim de evitar a ocorrência de violência, assédio ou importunação de cunho sexual;
II
secundário: medidas e abordagens a serem adotadas diante da ocorrência ou risco iminente de ocorrência de violência, assédio ou importunação sexual.