Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7241 de 26 de Abril de 2023
Institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Protocolo Por Todas Elas tem como princípios:
I
combate à violência contra a mulher;
II
respeito à liberdade sexual da mulher;
III
dignidade da pessoa humana;
IV
não discriminação entre homens e mulheres;
V
igualdade entre as pessoas;
VI
presunção de inocência e devido processo legal.