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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7241 de 26 de Abril de 2023

Institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas

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Art. 4º

O Protocolo Por Todas Elas tem como princípios:

I

combate à violência contra a mulher;

II

respeito à liberdade sexual da mulher;

III

dignidade da pessoa humana;

IV

não discriminação entre homens e mulheres;

V

igualdade entre as pessoas;

VI

presunção de inocência e devido processo legal.

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 7241 /2023