Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7241 de 26 de Abril de 2023
Institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos públicos que forem acionados conforme art. 8º, V, devem preservar a imagem da vítima, prestando atendimento especializado na forma da lei.