Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7241 de 26 de Abril de 2023
Institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os estabelecimentos devem promover a capacitação e treinamento, em parceria com órgãos públicos responsáveis pelo enfrentamento a violência contra a mulher, de todos os seus funcionários e colaboradores para reconhecer e atuar na prevenção de violência, assédio e importunação de cunho sexual, a fim de adotar as medidas necessárias ao acionamento do Protocolo Por Todas Elas.