Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7240 de 20 de Abril de 2023
Estabelece diretrizes para enfrentamento da violência política contra a mulher no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.