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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7240 de 20 de Abril de 2023

Estabelece diretrizes para enfrentamento da violência política contra a mulher no Distrito Federal

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7240 /2023