Artigo 4º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7240 de 20 de Abril de 2023
Estabelece diretrizes para enfrentamento da violência política contra a mulher no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São direitos inerentes à liberdade política da mulher:
I
plena atuação nas diferentes esferas políticas, incluindo parlamento, partidos políticos, coletivos, comunidades, movimentos, sindicatos, associações, conselhos, comitês, campanhas e eleições, e direito a ocupar cargos públicos, livre de padrões estereotípicos de comportamentos e de práticas políticas, sociais e culturais baseadas em conceitos de discriminação ou inferioridade de gênero;
II
amplo exercício de direitos políticos, incluindo o desempenho da função parlamentar ou de outras funções decorrentes da ocupação de cargo público, livre de qualquer ato ou ameaça de violência física, moral, sexual ou psicológica, contra si ou contra seus familiares;
III
gozo e exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais legalmente reconhecidos, em espaços públicos ou privados;
IV
liberdade de expressão e opinião, incluindo o direito ao respeito ao uso da palavra em sessões, reuniões, audiências, solenidades ou outras instâncias inerentes ao exercício político ou função pública, na forma prevista em regulamento;
V
proteção à gravidez, lactação, parto, puerpério, maternidade, adoção e aos direitos deles decorrentes, sem prejuízo dos direitos políticos assegurados;
VI
proteção contra a discriminação por razões de cor ou raça, idade, sexualidade, nível de escolaridade, deficiência, origem, idioma, religião, ideologia, filiação política ou filosófica, identidade de gênero, estado civil, cultura, condição econômica, social ou de saúde, profissão ou ocupação, aparência física, vestimenta, apelido, ou qualquer outra, que tenha como objetivo ou resultado anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos políticos;
VII
apuração e responsabilização cível, administrativa e criminal, se cabível, de atos, manifestações ou omissões que caracterizem violência política contra a mulher.