Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7240 de 20 de Abril de 2023
Estabelece diretrizes para enfrentamento da violência política contra a mulher no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes para enfrentamento da violência política contra a mulher:
I
desenvolvimento pelo poder público de políticas e estratégias para prevenção e erradicação de todas as formas de violência política de gênero, incluindo medidas para conscientização da população acerca do tema;
II
adoção de medidas assecuratórias à mulher do gozo e pleno exercício de seus direitos e liberdades políticas fundamentais, em espaços públicos ou privados;
III
eliminação de atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivos que impliquem, direta ou indiretamente, distinção, exclusão ou restrição ao gozo ou exercício de direitos e liberdades políticas pela mulher;
IV
promoção da responsabilização cível, administrativa e criminal, quando cabível, contra atos de violência política contra a mulher.