Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7239 de 19 de Abril de 2023
Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI e XII; 52, § 2º; e 54-D da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.