JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7239 de 19 de Abril de 2023

Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI e XII; 52, § 2º; e 54-D da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regendo também os contratos em execução.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7239 /2023