Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7235 de 23 de Fevereiro de 2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.010.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.