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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7235 de 23 de Fevereiro de 2023

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.010.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 24.010.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7235 /2023