Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7233 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A substituição se dá, necessariamente, sempre que haja necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.