JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7233 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A substituição se dá, necessariamente, sempre que haja necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7233 /2023