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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7233 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa.

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Art. 4º

Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas, a substituição pode se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7233 /2023