Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7233 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização "60 ", sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.