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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7233 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa.

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Art. 1º

Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa garantida pelo art. 3º, § 1º, da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7233 /2023