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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 7231 de 25 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 5º, I, a e b, passa a vigorar com a seguinte redação:

a

10 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;

b

10 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis;

II

o art. 5º, I, é acrescido da alínea c, com a seguinte redação:

c

10 anos para veículos movidos a GNV – Gás Natural Veicular.

III

o art. 11 é acrescido dos incisos de XXVI a XXX e dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

XXVI

oferecer cursos a distância voltados ao aperfeiçoamento do serviço prestado;

XXVII

elaborar política de segurança com transparência e publicidade;

XXVIII

desenvolver diretrizes de segurança voltadas às ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos motoristas do STIP/DF;

XXIX

elaborar política de melhoria das condições de trabalho, de forma a evitar jornadas de trabalho prejudiciais à saúde dos motoristas do STIP/DF;

XXX

realizar melhorias constantes no sistema de cadastramento de passageiros.

§ 1º

Na elaboração da política de segurança voltada às empresas de operação, aos prestadores e aos usuários do STIP/DF, deve haver a participação conjunta do poder público, das empresas de operação e dos prestadores de serviço do STIP/DF e seus representantes.

§ 2º

No cumprimento dos incisos XXVII, XXVIII e XXVIX do caput, as empresas de operação e os prestadores do STIP/DF devem fomentar ações e diretrizes voltadas à manutenção dos veículos utilizados pelos motoristas, bem como para aquisição de equipamentos de segurança.

Art. 1º, I, a da Lei do Distrito Federal 7231 /2023