Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7228 de 23 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos da agricultura familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.