Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7224 de 10 de Janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1° será financiado da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentária indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 170 -Remuneração de Depósitos Bancários De Fundos e 171 - Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.