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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7224 de 10 de Janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei n° 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.530.973,00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 11.920.973,00 (onze milhões, novecentos e vinte mil, novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV e V; e

II

crédito especial, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7224 /2023