Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7221 de 05 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.