Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7221 de 05 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.