Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7221 de 05 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 16 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o inciso I, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
10 representantes da SEDF, dos quais 6 são indicados pelo Secretário de Estado de Educação e 4 são natos, conforme disposto a seguir:
II
o inciso II, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
10 representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, observado o disposto a seguir:
III
o inciso II passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "j":
j
1 representante da Universidade do Distrito Federal.