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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7220 de 05 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 6.806, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências

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Art. 2º

Fica autorizado o sepultamento de sacerdotes católicos em local apropriado no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília, localizado na QL 32, SEDB, Área Especial 1, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, QL 17, Área Especial 1, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

Parágrafo único

Fica autorizado também o enterro de religiosos e religiosas em conventos, mosteiros e seminários, onde haja a sua permanência.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7220 /2023