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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7220 de 05 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 6.806, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 6.806, de 1º de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7220 /2023