Artigo 64-i da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 64-i
Os diretores, os vice-diretores e os conselheiros eleitos em outubro de 2023 devem tomar posse no dia 2 de janeiro de 2024.
Os diretores, os vice-diretores e os conselheiros eleitos em outubro de 2023 devem tomar posse no dia 2 de janeiro de 2024.