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Artigo 64-i da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022

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Art. 64-i

Os diretores, os vice-diretores e os conselheiros eleitos em outubro de 2023 devem tomar posse no dia 2 de janeiro de 2024.

Art. 64-i da Lei do Distrito Federal 7211 /2022